Publicado por: Carlos Scomazzon | Quarta-feira, Abril 30, 2008

Justiça garante independência dos conselhos

Esta notícia é um bálsamo para os que ainda acreditam que nem tudo está perdido em se tratando de serviço público e autonomia de conselhos estaduais (em qualquer área) em relação às ingerências governamentais. Nesta segunda-feira, dia 28 de abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS julgou o mérito do mandado de segurança impetrado pelo escritor Luiz Paulo Faccioli, titular do Conselho Estadual de Cultura (CEC), contra ato da governadora do Estado, Yeda Crusius, e da secretárîa estadual de Cultura, Mônica Leal, que o afastaram da condição de integrante do CEC em agosto de 2007. O ato foi ilegal, decidiu o Tribunal, em decisão unânime.

“O afastamento de conselheiro do Conselho Estadual de Cultura do Estado somente pode ocorrer em casos de morte ou renúncia do conselheiro, ou por exercício simultâneo de funções incompatíveis, ou pela ausência contínua, sem prévio pedido de licença por mais de 30 dias”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator.  “Não havendo enquadramento em nenhuma das hipóteses legais referidas, indevida a dispensa do impetrante”.

Liminar concedida em 24 de agosto do ano passado pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos já havia tornado sem efeito o ato de dispensa do conselheiro, o que possibilitou o retorno de Faccioli às suas atividades no CEC. 

Para quem não lembra do caso, o escritor Luiz Paulo Faccioli havia sido destituído do cargo de conselheiro após ter sido relator de processo sobre a concessão de recursos, via Lei de Incentivo à Cultura (LIC),  ao projeto da 12ª Jornada Nacional de Literatura, da Fundação Universidade de Passo Fundo. Faccioli elaborou parecer contrário à concessão dos recursos, alegando observar problemas na peça orçamentária apresentada pelos organizadores da Jornada.

O parecer contrário, no entanto, desagradou a secretária Mônica Leal e a governadora Yeda Crusius. Como Faccioli era membro do Conselho indicado pelo governo do Estado, a secretária e a governadora – como sói acontecer em se tratando de governos e políticos - acharam-se no direito de destituir o conselheiro que votava contrariamente aos seus interesses. Gol contra para o governo. Independentemente do mérito de um parecer, um conselheiro do CEC está a serviço da população e não do governante do momento. Por esse motivo, Luiz Paulo Faccioli entrou com ação na Justiiça contra a medida descabida do governo e ganhou.

Para o desembargador Duro, o ato de dispensa não teve amparo legal. Observa o magistrado que “o Conselho Estadual da Cultura foi instituído com várias atribuições, dentre as quais atribuições deliberativas e fiscalizadoras, com intuito de manter a independência e autonomia do referido Conselho em relação ao Poder Executivo”. Segundo ele, os conselheiros devem ter independência para que possam desempenhar adequadamente suas funções, “não podendo ficar sujeitos às políticas governamentais ou mesmo à vontade política do governador do Estado”.


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