Publicado por: Carlos Scomazzon | Terça-feira, Julho 15, 2008

PF teria antecipado informações à Globo

O jornalista da Rede Globo César Tralli será convocado a depor em sindicância da Polícia Federal, pois foi o repórter quem comandou a cobertura da operação Satiagraha para a Globo. De acordo com informações veiculadas pela imprensa, Tralli sabia antecipadamente das ações policiais e, por isso, a emissora teve acesso exclusivo ao momento das prisões. A Rede Globo divulgou nota afirmando que não teve acesso exclusivo às prisões e nem informações privilegiadas. “Tomada do ponto de vista de seu resultado, a conduta do repórter não apresenta qualquer inconveniente”, diz o advogado Gabriele Tusa, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

Segundo ele, a obtenção de notícia de fundo jornalístico desagua no direito à informação, o qual tem garantia constitucional expressa, assim como ocorre com a possibilidade de se manter em sigilo a fonte respectiva – conforme prevê o artigo 5°, inciso XIV, da Constituição Federal. “O que se questiona não é a informação em si, mas o modo como poderia ter sido obtida”, diz Tusa. “Recorde-se que o direito à informação, ainda que garantido pela Constituição, não pode se sobrepor à necessidade de sigilo de uma investigação policial, sob risco de prejudicar seu resultado.”

O advogado lembra que o Manual de Instrução da Polícial Federal veda expressamente a divulgação de operações que se enquadrem nesta hipótese. “Portanto, este comando é medida que se impõe à autoridade policial e vale, evidentemente, para qualquer pessoa, dentro ou fora do ambiente jornalístico, em total isonomia”, acrescenta Tusa. Para ele, o eventual vazamento de informações representa, assim, autêntico favorecimento dirigido fruto de informação privilegiada, além de transgressão ao disposto no manual de instrução da PF. “Tal procedimento indevido, contudo, precisa ser demonstrado. Até prova em contrário, a atitude do repórter nada mais evidencia além de um trabalho de apuração, sem qualquer consequência jurídica.”


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