A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal (CCJ) aprovou esta semana projeto dos deputados Gustavo Fruet (PSDB-PR) e Chico D’Angelo (PT-RJ) que regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, assegurando a preservação da memória musical brasileira. O PL 1203/2007 tramitou em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário, e por isso segue agora direto para o Senado. Aprovado na CCJ por unanimidade, o texto obriga as gravadoras a enviar para a Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, dois exemplares de cada obra (CD ou DVD) editada ou gravada, bem como sua versão em arquivo digital, no prazo máximo de 30 dias após a publicação.
As obras ficarão disponíveis para consulta ou audição, mas não poderão ser reproduzidas ou colocadas na internet. “O objetivo é criar um suporte responsável pela guarda formal da memória musical brasileira”, afirma Gustavo Fruet. O deputado explica que já existe obrigatoriedade de depósito de obras audiovisuais na Cinemateca Brasileira, mas nenhuma lei prevê o depósito de fonogramas. Para Fruet e Chico d’Angelo, é inquestionável o interesse público contido na preservação da memória musical brasileira. “É uma forma de fomento à atividade musical, assim como instrumento de ampliação do acesso à música como bem cultural”, afirma Gustavo Fruet.
A Biblioteca Nacional do Brasil é considerada pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo e é também a maior da América Latina. Seu acervo é calculado em cerca de 9 milhões de itens e teve origem na antiga livraria do rei português Dom José, trazida para o Brasil pela família real, no início do século 19. (Fonte: Agência Câmara)



